Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1032-2000
Nº Convencional: JTRC5536
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MEDIDA DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
EXECUÇÃO
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 44º, 70º E 71º DO CP
Sumário: I - Na escolha da pena (art. 70º) há que fazer apelo especialmente ao conceito de prevenção geral.
II-Na medida da pena há, sobretudo, que apelar à culpa, referida aos factos praticados e à prevenção especial.

III-A aparente dualidade surgida entre os critérios de aplicação dos artigos 50º e 70º do C. Penal (permite-se a suspensão da execução da pena de prisão com os mesmos argumentos com que se aplicou a mesma pena) tem a haver com os diferentes momentos de apreciação. No primeiro, tem-se em conta o da prática dos factos; no segundo, o da decisão.

IV-O critério de aplicação do art. 44º do C. P. é, sobretudo, uma questão de política criminal.

Decisão Texto Integral: