Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5536 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA SUBSTITUIÇÃO DA PENA EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 44º, 70º E 71º DO CP | ||
| Sumário: | I - Na escolha da pena (art. 70º) há que fazer apelo especialmente ao conceito de prevenção geral. II-Na medida da pena há, sobretudo, que apelar à culpa, referida aos factos praticados e à prevenção especial. III-A aparente dualidade surgida entre os critérios de aplicação dos artigos 50º e 70º do C. Penal (permite-se a suspensão da execução da pena de prisão com os mesmos argumentos com que se aplicou a mesma pena) tem a haver com os diferentes momentos de apreciação. No primeiro, tem-se em conta o da prática dos factos; no segundo, o da decisão. IV-O critério de aplicação do art. 44º do C. P. é, sobretudo, uma questão de política criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |