Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
752/00
Nº Convencional: JTRC72/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA DE CÂMBIO
CAUSA DE PEDIR
ACTOS DOS GERENTES
JUROS LEGAIS
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 456º, Nº2, AL. A), 811-B DO CPC, ARTº 260º, Nº4 DO CSCOM
Sumário: I.Em execução de letra de câmbio, não é pelo facto do exequente usar como causa de pedir a relação jurídica cartular e a par desta a relação jurídica subjacente que a petição se pode considerar inepta e muito menos ininteligível, uma vez que apesar de se poder considerar dispensável quando os títulos executivos sejam títulos de crédito, ela torna, obviamente a petição mais inteligível.
II. Os actos dos gerentes vinculam a Sociedade, já que o poder representativo daqueles funciona plenamente e os efeitos jurídicos dos actos por eles praticados nascem directamente na esfera jurídica da sociedade.
 III.Assim, não é pelo facto de no pacto social se exigir a assinatura de mais um gerente que a Sociedade sacada fica desvinculada do pagamento incorporado nos títulos, se deles apenas constar uma única assinatura.
IV. Tendo sido pedidos juros legais, e tendo-se provado que a dívida exequenda é de natureza comercial, a taxa de juros a fixar pelo Tribunal é a relativa aos juros comerciais, já que tanto estes como os relativos às obrigações civis são juros legais.
Decisão Texto Integral: