Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC72/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA DE CÂMBIO CAUSA DE PEDIR ACTOS DOS GERENTES JUROS LEGAIS | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456º, Nº2, AL. A), 811-B DO CPC, ARTº 260º, Nº4 DO CSCOM | ||
| Sumário: | I.Em execução de letra de câmbio, não é pelo facto do exequente usar como causa de pedir a relação jurídica cartular e a par desta a relação jurídica subjacente que a petição se pode considerar inepta e muito menos ininteligível, uma vez que apesar de se poder considerar dispensável quando os títulos executivos sejam títulos de crédito, ela torna, obviamente a petição mais inteligível. II. Os actos dos gerentes vinculam a Sociedade, já que o poder representativo daqueles funciona plenamente e os efeitos jurídicos dos actos por eles praticados nascem directamente na esfera jurídica da sociedade. III.Assim, não é pelo facto de no pacto social se exigir a assinatura de mais um gerente que a Sociedade sacada fica desvinculada do pagamento incorporado nos títulos, se deles apenas constar uma única assinatura. IV. Tendo sido pedidos juros legais, e tendo-se provado que a dívida exequenda é de natureza comercial, a taxa de juros a fixar pelo Tribunal é a relativa aos juros comerciais, já que tanto estes como os relativos às obrigações civis são juros legais. | ||
| Decisão Texto Integral: |