Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01671 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMISSÃO MANDATO COMERCIAL | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS 2º, 266º, 270º, Nº1 E 467º, Nº2 DO C. COMERCIAL | ||
| Sumário: | I - É um contrato de comissão comercial o negócio em que o Autor e um interveniente estabelecem que uma determinada máquina é entregue pelo primeiro ao segundo, para que este a levasse para os seus estaleiros, onde a deveria experimentar e fazer permanecer, com vista ao aparecimento de algum interessado na sua aquisição, sendo que o segundo executaria o respectivo "mandato mercantil" sem nenhuma alusão ao mandante, contratando por si e em seu nome, como principal e único contraente. II - Não tendo o Autor recebido o preço esperado do interveniente, a presente acção deveria ter sido proposta apenas contra este e não contra o Réu comprador. III - Em termos mercantis, é permitida a venda de bens que são propriedade de outrém. | ||
| Decisão Texto Integral: |