Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3705/01
Nº Convencional: JTRC 01671
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE COMISSÃO
MANDATO COMERCIAL
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTS 2º, 266º, 270º, Nº1 E 467º, Nº2 DO C. COMERCIAL
Sumário: I - É um contrato de comissão comercial o negócio em que o Autor e um interveniente estabelecem que uma determinada máquina é entregue pelo primeiro ao segundo, para que este a levasse para os seus estaleiros, onde a deveria experimentar e fazer permanecer, com vista ao aparecimento de algum interessado na sua aquisição, sendo que o segundo executaria o respectivo "mandato mercantil" sem nenhuma alusão ao mandante, contratando por si e em seu nome, como principal e único contraente.
II - Não tendo o Autor recebido o preço esperado do interveniente, a presente acção deveria ter sido proposta apenas contra este e não contra o Réu comprador.
III - Em termos mercantis, é permitida a venda de bens que são propriedade de outrém.
Decisão Texto Integral: