Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC77/4 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE DO EXECUTADO | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 352º, 863º, 864º, AL. A), 864ª -A, 864º - B DO CPC | ||
| Sumário: | I - Tendo sido indevidamente penhorados bens próprios do cônjuge da executada e bens comuns, não tem esta legitimidade para defender, em sede de oposição à penhora, nos termos do artº 863º-A, os direitos relativos a esses bens, por esta ser uma forma de oposição apenas facultada ao executado, fundando-se em penhorabilidade objectiva. II- Incumbe ao cônjuge do executado, citado nos termos da 1ª parte da al. a) do artº 864º do CPC, deduzir essa oposição (artº 864º-B); tendo este posição de terceiro, pode usar da providência de embargos de terceiro, baseando-se na impenhorabilidade subjectiva desses bens, cabendo-lhe alegar e provar a natureza, própria e comum dos bens penhorados e não ser ele executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |