Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
577/2000
Nº Convencional: JTRC77/4
Relator: REGINA ROSA
Descritores: OPOSIÇÃO À PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE DO EXECUTADO
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 352º, 863º, 864º, AL. A), 864ª -A, 864º - B DO CPC
Sumário: I - Tendo sido indevidamente penhorados bens próprios do cônjuge da executada e bens comuns, não tem esta legitimidade para defender, em sede de oposição à penhora, nos termos do artº 863º-A, os direitos relativos a esses bens, por esta ser uma forma de oposição apenas facultada ao executado, fundando-se em penhorabilidade objectiva.
II- Incumbe ao cônjuge do executado, citado nos termos da 1ª parte da al. a) do artº 864º do CPC, deduzir essa oposição (artº 864º-B); tendo este posição de terceiro, pode usar da providência de embargos de terceiro, baseando-se na impenhorabilidade subjectiva desses bens, cabendo-lhe alegar e provar a natureza, própria e comum dos bens penhorados e não ser ele executado.
Decisão Texto Integral: