Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | FÉLIX ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL RESPONSABILIDADE CIVIL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE LEIRIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 483º DO C. CIVIL E ARTIGOS 129º E 71º, DO C. P. PENAL | ||
| Sumário: | I- Praticando o arguido factos subsumíveis a um crime de natureza fiscal ou tributária, constitui-se na obrigação de indemnizar. II- Mesmo correndo termos execução fiscal sobre o contribuinte e arguido, tal circunstância não obsta a que a Administração tributária fique na posse de mais título executivo e, consequentemente, que o tribunal criminal não tenha competência para conhecer daquele pedido civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |