Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2296/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: FÉLIX ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL
Data do Acordão: 11/02/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGO 483º DO C. CIVIL E ARTIGOS 129º E 71º, DO C. P. PENAL
Sumário: I- Praticando o arguido factos subsumíveis a um crime de natureza fiscal ou tributária, constitui-se na obrigação de indemnizar.
II- Mesmo correndo termos execução fiscal sobre o contribuinte e arguido, tal circunstância não obsta a que a Administração tributária fique na posse de mais título executivo e, consequentemente, que o tribunal criminal não tenha competência para conhecer daquele pedido civil.
Decisão Texto Integral: