Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2730/2000
Nº Convencional: JTRC1549
Relator: NUNES RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE
LETRA
ACEITE
SÓCIO GERENTE
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTº 8º DA L.U.L.L.
Sumário: I - Tendo os embargantes aposto a sua assinatura no local destinado ao aceite, sem qualquer referência ou menção à sua qualidade de sócios-gerentes da sociedade sacada, tais assinaturas não são susceptíveis de vincular a referida sociedade, que, por isso, não pode ser tida como aceitante das letras em execução.
II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade formal, uma vez que contêm, no lugar do aceite, simplesmente as assinaturas dos embargantes, é de concluir pela validade do aceite e, consequentemente, pela responsabilidade pessoal dos embargantes como aceitantes , atento o disposto no artº 8º da L.U.L.L .
Decisão Texto Integral: