Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1549 | ||
| Relator: | NUNES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE LETRA ACEITE SÓCIO GERENTE | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 8º DA L.U.L.L. | ||
| Sumário: | I - Tendo os embargantes aposto a sua assinatura no local destinado ao aceite, sem qualquer referência ou menção à sua qualidade de sócios-gerentes da sociedade sacada, tais assinaturas não são susceptíveis de vincular a referida sociedade, que, por isso, não pode ser tida como aceitante das letras em execução. II - Não revelando o simples exame das letras dadas à execução qualquer irregularidade formal, uma vez que contêm, no lugar do aceite, simplesmente as assinaturas dos embargantes, é de concluir pela validade do aceite e, consequentemente, pela responsabilidade pessoal dos embargantes como aceitantes , atento o disposto no artº 8º da L.U.L.L . | ||
| Decisão Texto Integral: |