Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
141/2003
Nº Convencional: JTRC5296
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 132º DO C.PENAL
Sumário: I - O legislador aderiu à chamada teoria dos exemplos-padrão segundo a qual as circunstâncias referidas no nº2 do artº 132º do C.Penal constituem apenas indícios da existência de especial censurabilidade ou perversidade, isto é, não são automáticas.
II - Aqui a culpa (atitude interna do agente) é algo de materializável, susceptível de graduações e as circunstâncias do caso devem ser globalmente apreciadas.
III - A especial censurabilidade ou perversidade está ligada ao conceito de "reprovabilidade" (grua de rejeição, de incompreensão, da sociedade a quem repugnam as tendências egoistas do agente) e não tanto ao conceito de "perigosidade".
IV - Em caso de dúvida de que alguma circunstância especial da pessoa do agente ou do facto possa atenuar, a ponto de retirar a agravação, o tribunal deve seguir a orientação dada pela valoração feita pelo legislador.
Decisão Texto Integral: