Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5296 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 132º DO C.PENAL | ||
| Sumário: | I - O legislador aderiu à chamada teoria dos exemplos-padrão segundo a qual as circunstâncias referidas no nº2 do artº 132º do C.Penal constituem apenas indícios da existência de especial censurabilidade ou perversidade, isto é, não são automáticas. II - Aqui a culpa (atitude interna do agente) é algo de materializável, susceptível de graduações e as circunstâncias do caso devem ser globalmente apreciadas. III - A especial censurabilidade ou perversidade está ligada ao conceito de "reprovabilidade" (grua de rejeição, de incompreensão, da sociedade a quem repugnam as tendências egoistas do agente) e não tanto ao conceito de "perigosidade". IV - Em caso de dúvida de que alguma circunstância especial da pessoa do agente ou do facto possa atenuar, a ponto de retirar a agravação, o tribunal deve seguir a orientação dada pela valoração feita pelo legislador. | ||
| Decisão Texto Integral: |