Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
265/2001
Nº Convencional: JTRC1601
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 428º Nº1, 874 E SS, 905º, 913º E 914º DO C.CIVIL
Sumário: I - Perante um cumprimento defeituoso da obrigação por parte do réu, o autor tinha a possibilidade de resolver o contrato - cfr. artº 905º ex vi 913º - ou exigir a reparação da viatura - artº 914º - sendo certo que o mesmo optou por esta última alternativa, fazendo ao mesmo tempo valer o seu direito ao ressarcimento dos prejuízos emergentes do incumprimento do réu.
II - Cabendo primeiramente ao réu a sua prestação do sinalagma funcional, não lhe assiste razão quando invoca a exceptio rite non adimpleti contractus no tocante ao remanescente do preço da viatura ainda em dívida por parte dos autores, uma vez que antes existe incumprimento da sua parte.

III - Assim, não agiram os autores contra factum proprium ao pedir a indemnização por danos não patrimoniais, emergentes de inadimplemento contratual do réu.

Decisão Texto Integral: