Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3406/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: SERVIDÕES PREDIAIS
CONSTITUIÇÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
COMUNICAÇÃO DO PRÉDIO DOMINANTE COM A VIA PÚBLICA
Data do Acordão: 02/15/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGO 1549º DO C.C.
Sumário: I - A constituição de uma servidão por destinação do pai de família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos:
a) Que os dois prédios ou as duas fracções do prédio tenham pertencido ao mesmo dono;

b) Relação estável de serventia de um prédio a outro ou de uma fracção a outra, correspondente a uma servidão aparente, revelada por sinais visíveis e permanentes – destinação; e

c) Separação dos prédios ou fracções em relação ao domínio – separação jurídica -, e inexistência de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação (cfr. artº 1549º do C.Civil).

II – Não obsta ao reconhecimento judicial da servidão a existência de comunicação do prédio dominante com a via pública.

Decisão Texto Integral: