Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC69/1 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL DIREITO AO REPOUSO DIREITO À SAÚDE | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 25º, 64º, 69º E 72º DA C.R.P., 70º DO C. CIVIL E 381º DO C.P. CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Se o funcionamento de um café até altas horas da madrugada atingiu já o direito ao repouso dos requerentes é de presumir que, continuando o café a funcionar, esse direito con-tinue a ser atingido. II.O passado faz, então, nascer o fundado receio de lesão futura, tanto mais que os re-querentes continuarão a ter necessidade de dormir, até mais necessidade de dormir. III.A lesão do direito ao sono, em si mesmo, não traduzirá uma lesão grave ou dificil-mente reparável; mas, instrumental que é esse direito ao repouso de um verdadeiro direito à saúde, a permanência, continuidade e intensidade dessa agressão constituirá inevitavelmente uma agressão a este último direito. IV.E a lesão da saúde é, por natureza, uma lesão grave e, de algum modo, insusceptível de uma reparação completa. | ||
| Decisão Texto Integral: |