Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1680/98
Nº Convencional: JTRC69/1
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
LESÃO GRAVE E DIFICILMENTE REPARÁVEL
DIREITO AO REPOUSO
DIREITO À SAÚDE
Data do Acordão: 02/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 25º, 64º, 69º E 72º DA C.R.P., 70º DO C. CIVIL E 381º DO C.P. CIVIL.
Sumário: I.Se o funcionamento de um café até altas horas da madrugada atingiu já o direito ao repouso dos requerentes é de presumir que, continuando o café a funcionar, esse direito con-tinue a ser atingido.
II.O passado faz, então, nascer o fundado receio de lesão futura, tanto mais que os re-querentes continuarão a ter necessidade de dormir, até mais necessidade de dormir.
III.A lesão do direito ao sono, em si mesmo, não traduzirá uma lesão grave ou dificil-mente reparável; mas, instrumental que é esse direito ao repouso de um verdadeiro direito à saúde, a permanência, continuidade e intensidade dessa agressão constituirá inevitavelmente uma agressão a este último direito.
IV.E a lesão da saúde é, por natureza, uma lesão grave e, de algum modo, insusceptível de uma reparação completa.
Decisão Texto Integral: