Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
115/2002
Nº Convencional: JTRC5283
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NÃO PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 205º Nº1 DA C.R.P. E 97º Nº4 DO C.P.PENAL
Sumário: I - A exigência de fundamentar os despachos pretende que não se ponha em causa a seriedade e profundidade da análise subjacente à decisão judicial... e uma real, efectiva e aprofundada ponderação das questões suscitadas, isto é, a não permissão de decisões arbitrárias e a correspondente possibilidade de os destinatários poderem conhecer e compreender devidamente das razões que determinaram a decisão.
II - Sempre que o despacho deixe claro que se ponderaram as questões suscitadas e que o destinatário compreendeu bem o que se decidiu, mostra-se ele devidamente fundamentado.
Decisão Texto Integral: