Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5283 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 205º Nº1 DA C.R.P. E 97º Nº4 DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - A exigência de fundamentar os despachos pretende que não se ponha em causa a seriedade e profundidade da análise subjacente à decisão judicial... e uma real, efectiva e aprofundada ponderação das questões suscitadas, isto é, a não permissão de decisões arbitrárias e a correspondente possibilidade de os destinatários poderem conhecer e compreender devidamente das razões que determinaram a decisão. II - Sempre que o despacho deixe claro que se ponderaram as questões suscitadas e que o destinatário compreendeu bem o que se decidiu, mostra-se ele devidamente fundamentado. | ||
| Decisão Texto Integral: |