Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2000/2000
Nº Convencional: JTRC01112
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
ÓNUS DE ALEGAR
Data do Acordão: 10/10/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 8º, Nº1, AL. A) A C), 17º, Nº1 E 2, 20º DO CPEREF, ARTº 234º-A, 265º, Nº2, 508º, Nº2 E 3 DO CPC
Sumário: I - É o pedido de declaração de falência manifestamente improcedente, sem possibilidade de suprimento, se o requerente, além de invocar uma dívida e não penhora, apenas referiu nada saber da actividade, proventos, credores, acções ou execuções contra o requerido, apenas revelando a dívida e não penhora a impossibilidade de ele poder cumprir.
II - Não compete ao requerido indicar os elementos pessoais que ao requerente compete averiguar e indicar, nem ao Tribunal substituir-se ao requerente, na obtenção desses elementos.
Decisão Texto Integral: