Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01112 | ||
| Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
| Descritores: | PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA ÓNUS DE ALEGAR | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 8º, Nº1, AL. A) A C), 17º, Nº1 E 2, 20º DO CPEREF, ARTº 234º-A, 265º, Nº2, 508º, Nº2 E 3 DO CPC | ||
| Sumário: | I - É o pedido de declaração de falência manifestamente improcedente, sem possibilidade de suprimento, se o requerente, além de invocar uma dívida e não penhora, apenas referiu nada saber da actividade, proventos, credores, acções ou execuções contra o requerido, apenas revelando a dívida e não penhora a impossibilidade de ele poder cumprir. II - Não compete ao requerido indicar os elementos pessoais que ao requerente compete averiguar e indicar, nem ao Tribunal substituir-se ao requerente, na obtenção desses elementos. | ||
| Decisão Texto Integral: |