Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
511/2000
Nº Convencional: JTRC01120
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROBABILIDADE SÉRIA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO
PREJUÍZO SÉRIO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
LESÃO IMINENTE
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 25º, Nº1, 44º, Nº1 E 61º DA CRP, ARTº 381º, Nº1 DO CPC
Sumário: I - A passagem de camiões, que ocorre de cerca de quinze em quinze minutos, provocando o levantamento e posterior deslocação de uma nuvem de poeira que se abate sobre as habitações, jardins, telhados, infiltrando-se pelas frestas das janelas e das portas, poluindo as águas de uma piscina que se encontra no jardim do requerente e provocando dificuldades respiratórias aos que naquele local vivem, consubstancia uma violação do direito à saúde, à integridade física, ao bem-estar e qualidade de vida, e a um ambiente humano sadio e ecologicamente equilibrado.
II - Estes direitos à integridade física, à saúde e bem-estar e à qualidade de vida são de espécie e valor superior ao direito de exercício de actividades económicas, seja de natureza agrícola, comercial ou industrial, prevalecendo, portanto, sobre estes últimos.
III - Tendo em conta os factos referidos em I, e sabido da crucial importância da respiração e inalação de ar puro (ou pelo menos não impróprio) não só para a vida como para as condições de salubridade dos seres vivos, há que concluir que o prejuízo causado por essas poeiras é de relevante gravidade e de difícil reparação.
IV - A interdição de passagem dos referidos camiões é medida idónea a pôr cobro a esses problemas e, conseguintemente, a assegurar a incolumidade e salutar ambiente de vida das pessoas que vivem no local.
V - Sendo a lesão iminente no momento em que a providência foi requerida, e continuando a perspectivar-se a verificação dessa lesão em momentos posteriores ainda que com algum diferimento no tempo, é forçoso relevar o momento da iminência de tal lesão ao momento da apresentação da pretensão e não aqueloutro - contingente- da prolação da decisão.
Decisão Texto Integral: