Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2261
Nº Convencional: JTRC120/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA AUDIÊNCIA
LIVRE CONVICÇÃO PROBATÓRIA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 655º, Nº1 E 690º-A DO CPC, DL Nº 39/95 DE 15/2
Sumário: I - A garantia de um verdadeiro duplo grau de jurisdição, que o registo da audi~encia visa assegurar, não subverte, não pode subverter, o princípio da livre apreciação das provas inserto no artº 655º, nº1 do CPC.
II - Na formação - livre- da convicção probatória entram necessariamente elementos que, em caso algum, podem ser importados para a gravação da prova, seja audio, seja mesmo video.
III - Em caso de registo de audiência, o que compete ao tribunal de segunda jurisdição é, então e apenas, através de elementos que em registo lhe são apresentados, apurar a razoabilidade da convicção probatória livremente formulada no primeiro grau;
IV - O tribunal de segunda jurisdição não vai à procura de uma nova convicção, mas simplesmente à procura de saber se a convicção expressa pelo tribunal a quo tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova (com os mais elementos recolhidos nos autos) exibe perante si.
Decisão Texto Integral: