Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1238/99
Nº Convencional: JTRC243/2
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: AUDIÇÃO DE ARGUIDO
FALTA DE COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E NOMEAÇÃO DE DEFEN-SOR OFICIOSO
Data do Acordão: 02/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 67º CPP.
Sumário: I.Notificada, 11 dias antes da diligência, a advogada do arguido para audição na presen-ça do juiz, e não comparecendo, tendo sido nomeado ao arguido, no e para o acto, defensor oficioso, que aceitou o cargo e não foi rejeitado pelo arguido, inexiste nulidade por não pre-sença da advogada constituída.
Decisão Texto Integral: