Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC243/2 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | AUDIÇÃO DE ARGUIDO FALTA DE COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E NOMEAÇÃO DE DEFEN-SOR OFICIOSO | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 67º CPP. | ||
| Sumário: | I.Notificada, 11 dias antes da diligência, a advogada do arguido para audição na presen-ça do juiz, e não comparecendo, tendo sido nomeado ao arguido, no e para o acto, defensor oficioso, que aceitou o cargo e não foi rejeitado pelo arguido, inexiste nulidade por não pre-sença da advogada constituída. | ||
| Decisão Texto Integral: |