Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5264 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 391 AL. B) E 283º DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - O facto de no processo abreviado se permitir expressamente a remissão para o auto de notícia ou para a denúncia (artº 391º b) do CPP) não pode daí conduir-se, sem mais, que na acusação em processo comum (artº 283º do CPP) não se possa usar o mesmo procedimento. II - Mesmo que essa remissão não tivesse sido consignada de forma explícita, isso não implica a sua nulidade ou a rejeição , nomeadamente, quando face aos elementos nela constantes ao destinatário dela, o arguido, não se levantem dúvidas sobre o objecto da mesma não havendo, por conseguinte, quaisquer embaraços para o exercício do direito de defesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |