Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2725/01
Nº Convencional: JTRC5264
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 391 AL. B) E 283º DO C.P.PENAL
Sumário: I - O facto de no processo abreviado se permitir expressamente a remissão para o auto de notícia ou para a denúncia (artº 391º b) do CPP) não pode daí conduir-se, sem mais, que na acusação em processo comum (artº 283º do CPP) não se possa usar o mesmo procedimento.
II - Mesmo que essa remissão não tivesse sido consignada de forma explícita, isso não implica a sua nulidade ou a rejeição , nomeadamente, quando face aos elementos nela constantes ao destinatário dela, o arguido, não se levantem dúvidas sobre o objecto da mesma não havendo, por conseguinte, quaisquer embaraços para o exercício do direito de defesa.
Decisão Texto Integral: