Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01846 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO DA FAMÍLIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 65º Nº1 AL. C) E 75º DO C.P.C. ART. 82º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Tem competência internacional para a acção de divórcio o tribunal do lugar onde o autor reside em Portugal, trate-se ou não de residência habitual ou permanente. II - Quem não tenha residência permanente ou habitual, onde quer que seja, não está impedido de recorrer ao tribunal português para pedir o divórcio, desde que tenha qualquer tipo de residência em Portugal. III - Tendo o autor residência em Portugal, a ordem jurídica portuguesa aceita que o tribunal do lugar da sua residência conheça do litígio, mesmo que ambos os cônjuges residam habitualmente em França. | ||
| Decisão Texto Integral: |