Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2783/2000
Nº Convencional: JTRC5168
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: PENAL
Legislação Nacional: ARTºS 5º, 17º E 27º DEC.LEI Nº 433/82 DE 27.10, NA VERSÃO RESULTANTE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DEC.LEI Nº 356/89 DE 17.10 E Nº 244/95 DE 14.9; ARTº 119º DO CP.
Sumário: I - Desconhecendo-se quando foi afixado um painel publicitário, sem possuir licença municipal para o efeito, fica-se sem saber quando se consumou a infracção e se infracção houve ou qual a norma aplicável, designadamente por se pôr em dúvida se foi praticada já em data em que vigorava o regulamento de publicidade publicado pelo edital da Câmara Municipal.
II - Estando perante uma infracção instantânea, a data em que a mesma terá sido cometida é um elemento essencial para a sua concreta configuração.
III - Deste modo não cabe discutir se está extinto, por prescrição, o procedimento relativo a uma infracção cuja existência não está demonstrada.
Decisão Texto Integral: N