Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5168 | ||
| Relator: | ROSA MARIA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 5º, 17º E 27º DEC.LEI Nº 433/82 DE 27.10, NA VERSÃO RESULTANTE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DEC.LEI Nº 356/89 DE 17.10 E Nº 244/95 DE 14.9; ARTº 119º DO CP. | ||
| Sumário: | I - Desconhecendo-se quando foi afixado um painel publicitário, sem possuir licença municipal para o efeito, fica-se sem saber quando se consumou a infracção e se infracção houve ou qual a norma aplicável, designadamente por se pôr em dúvida se foi praticada já em data em que vigorava o regulamento de publicidade publicado pelo edital da Câmara Municipal. II - Estando perante uma infracção instantânea, a data em que a mesma terá sido cometida é um elemento essencial para a sua concreta configuração. III - Deste modo não cabe discutir se está extinto, por prescrição, o procedimento relativo a uma infracção cuja existência não está demonstrada. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |