Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC120/1 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO ACEITE LEGITIMIDADE PASSIVA NA ACÇÃO EXECUTIVA | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 21º A 29º, 55º A 60º DA L.U.L.L. E 55º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.O aceite na letra de câmbio só pode ser prestado pelo sacado ou então por um inter-veniente com observância do formalismo indicado no art. 57º da L.U.L.L., presumindo-se, na falta de indicação por honra de quem se fez a intervenção, que é feita a favor do sacador. II.A simples assinatura de um sócio gerente da sociedade sacada aposta no lugar desti-nado ao aceite de uma letra de câmbio e sobre o carimbo identificador da sacada, sem indi-cação da qualidade do gerente, faz presumir que interveio em representação da sociedade sacada. III.Proposta acção executiva contra a pessoa que apôs a assinatura na forma sobredita na qualidade de aceitante, carece esta de legitimidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |