Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01778 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | VENDA CONCURSO PÚBLICO | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 72º DO CÓD. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ARTS. 228º NºS 1 E 2 E 230º DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | I - Ao prazo de manutenção obrigatória da proposta aplica-se o disposto no artº 72º do Código do Procedimento Administrativo. II - Mantendo-se a proposta de compra obrigatóriamente válida, a não assinatura dos respectivo contrato por parte da autora implica a perda da caução. III - A autora não poderia retirar a proposta sem o acordo do réu, sendo certo que também não havia fundamento para a sua revogação. | ||
| Decisão Texto Integral: |