Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2191/02
Nº Convencional: JTRC 01778
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: VENDA
CONCURSO PÚBLICO
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 72º DO CÓD. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ARTS. 228º NºS 1 E 2 E 230º DO C. CIVIL
Sumário: I - Ao prazo de manutenção obrigatória da proposta aplica-se o disposto no artº 72º do Código do Procedimento Administrativo.
II - Mantendo-se a proposta de compra obrigatóriamente válida, a não assinatura dos respectivo contrato por parte da autora implica a perda da caução.
III - A autora não poderia retirar a proposta sem o acordo do réu, sendo certo que também não havia fundamento para a sua revogação.
Decisão Texto Integral: