Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1736/2000
Nº Convencional: JTRC1510
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO
RENDA
FIADOR
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ARRENDAMENTO.
Legislação Nacional: ARTº 655 DO C.CIVIL.
Sumário: I - O nº1 do artº 655 do C.C. na expressão "salvo estipulação em contrário" exige, uma vontade expressa para que a obrigação dos fiadores passe para além do período inicial do contrato, uma afirmação de vontade que inclua o período inicial mais os períodos de renovação.
II - Os réus ao declararem "que se responsabilizam como fiadores, garantindo aos primeiros outorgantes, os autores, a satisfação dos direitos de crédito emergentes deste contrato" deixam de fora as garantias resultantes de eventuais renovações.

III - A expressão contratual da vontade dos réus está limitada ao período inicial do contrato.

Decisão Texto Integral: