Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1510 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO RENDA FIADOR | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. ARRENDAMENTO. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 655 DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - O nº1 do artº 655 do C.C. na expressão "salvo estipulação em contrário" exige, uma vontade expressa para que a obrigação dos fiadores passe para além do período inicial do contrato, uma afirmação de vontade que inclua o período inicial mais os períodos de renovação. II - Os réus ao declararem "que se responsabilizam como fiadores, garantindo aos primeiros outorgantes, os autores, a satisfação dos direitos de crédito emergentes deste contrato" deixam de fora as garantias resultantes de eventuais renovações. III - A expressão contratual da vontade dos réus está limitada ao período inicial do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |