Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
981/2000
Nº Convencional: JTRC1008
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ACÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 06/06/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1251º, 1281º, 1543º, 1546º DO CC
Sumário: Na acção de manutenção da posse, diversamente da acção de reivindicação, o autor não necessita pedir o reconheciemnto do seu direito de propriedade; basta-lhe invocar a posse sobre o imóvel para possuir legitimidade para intentar a respectiva acção.
Decisão Texto Integral: