Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1008 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1251º, 1281º, 1543º, 1546º DO CC | ||
| Sumário: | Na acção de manutenção da posse, diversamente da acção de reivindicação, o autor não necessita pedir o reconheciemnto do seu direito de propriedade; basta-lhe invocar a posse sobre o imóvel para possuir legitimidade para intentar a respectiva acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |