Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05007 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 69º E 292º DO C.P. | ||
| Sumário: | I. A pena acessória de inibição de conduzir aplicada a um arguido que conduzia veículo automóvel com uma TAS de 2,6 g/l, não deve coincidir com o limite mínimo, uma vez que também não o era a taxa de alcoolémia. II. O diferencial existente em relação ao patamar inicial da TAS impõe uma diferença em relação ao limite mínimo da pena acessória. | ||
| Decisão Texto Integral: |