Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
832/2000
Nº Convencional: JTRC05007
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: PENA ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 69º E 292º DO C.P.
Sumário: I. A pena acessória de inibição de conduzir aplicada a um arguido que conduzia veículo automóvel com uma TAS de 2,6 g/l, não deve coincidir com o limite mínimo, uma vez que também não o era a taxa de alcoolémia.
II. O diferencial existente em relação ao patamar inicial da TAS impõe uma diferença em relação ao limite mínimo da pena acessória.
Decisão Texto Integral: