Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05560 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PROMOÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 400º, 401º Nº1 AL. D) A CONTRARIO E 414º Nº2 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Não existe a possibilidade do juiz proferir despacho de "indeferimento, por ora" face a promoção do Ministério Público. II - Não se entende, como motivação para o recurso do Minstério Público a alegação de que "a redundância é uma figura jurídico-processualmente inexistente, porque o Meritíssimo Juiz, escreveu no seu despacho "sem custas por deles estar isento o MP". III - O processo não pode servir como pretexto para entretenimento de eventuais horas de lazer que os magistrados desfrutem ou para nele se transpor as suas emoções interpessoais. | ||
| Decisão Texto Integral: |