Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1291/02
Nº Convencional: JTRC 05560
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PROMOÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Data do Acordão: 06/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 400º, 401º Nº1 AL. D) A CONTRARIO E 414º Nº2 DO C.P.P.
Sumário: I - Não existe a possibilidade do juiz proferir despacho de "indeferimento, por ora" face a promoção do Ministério Público.
II - Não se entende, como motivação para o recurso do Minstério Público a alegação de que "a redundância é uma figura jurídico-processualmente inexistente, porque o Meritíssimo Juiz, escreveu no seu despacho "sem custas por deles estar isento o MP".
III - O processo não pode servir como pretexto para entretenimento de eventuais horas de lazer que os magistrados desfrutem ou para nele se transpor as suas emoções interpessoais.
Decisão Texto Integral: