Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
182/02
Nº Convencional: JTRC 01743
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 388º, 514º Nº2 E 515º DO C.P.C.
Sumário: I - Estando provado que todos os prédios em relação aos quais se pode afirmar com um mínimo de segurança que são pertença da requerida se encontram hipotecados, é de concluir pelo fundado receio, por parte da requerente, da perda da garantia patrimonial do seu crédito e, consequentemente, pela manutenção do arresto.
II - O facto de a requerida não ter logrado provar que têm sido oportuna e tempestivamente satisfeitos os encargos decorrentes dessas hipotecas reforça a referida conclusão.
III - Não pode o juiz socorrer-se da matéria de facto considerada assente e/ou provada nas acções às quais o arresto se acha apenso, dado que a selecção da matéria de facto e a resposta aos quesitos podem ser modificadas quer pelo Tribunal da Relação quer pelo STJ.
Decisão Texto Integral: