Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01854 | ||
| Relator: | REGINA ROSA | ||
| Descritores: | ARRESTO | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 406º E 407º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Tendo o requerente e os requeridos celebrado um contrato-promessa misto de cessão de quotas e de compra e venda, na sequência do qual o requerentre entregou o sinal, a comunicação aos requeridos, no sentido de ser realizada a escritura, e a notificação judicial avulsa não constituem uma interpelação relevante para os fazer constituir em mora. II - Não havendo mora nem incumprimento definitivo, não se verifica o direito de natureza creditícia que a lei exige para que seja decretado o arresto. III - O receio da perda da garantia patrimonial tem que ser justificado com factos concretos, não bastando a alegação de simples probabilidades ou conjecturas. | ||
| Decisão Texto Integral: |