Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3530/02
Nº Convencional: JTRC 01854
Relator: REGINA ROSA
Descritores: ARRESTO
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 406º E 407º DO C.P.C.
Sumário: I - Tendo o requerente e os requeridos celebrado um contrato-promessa misto de cessão de quotas e de compra e venda, na sequência do qual o requerentre entregou o sinal, a comunicação aos requeridos, no sentido de ser realizada a escritura, e a notificação judicial avulsa não constituem uma interpelação relevante para os fazer constituir em mora.
II - Não havendo mora nem incumprimento definitivo, não se verifica o direito de natureza creditícia que a lei exige para que seja decretado o arresto.
III - O receio da perda da garantia patrimonial tem que ser justificado com factos concretos, não bastando a alegação de simples probabilidades ou conjecturas.
Decisão Texto Integral: