Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC55/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | TUTELA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E DA QUALIDADE DE VIDA LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 70°,334° E 1347° DO CC | ||
| Sumário: | I - A figura do abuso de direito não é liminarmente afastada em relação à tutela do direito de propriedade ou mesmo do direito de personalidade e de qualidade de vida. Apesar disso, a natureza absoluta desses direitos impõe um maior rigor na apreciação da matéria de facto exigida. II - A simples constatação de que num determinado local é feita a criação de animais junto das habitações ou de que existe há mais de 20 anos uma exploração pecuária junto a um aglomerado urbano não legitima a persistência dessa situação e a sobreposição aos direitos que para o proprietário emergem do artº 1347° do CC ou que para os cidadãos em geral resultam do artº 70° do CC ou do artº 66° da Constituição. III - Não é legítimo retirar na sentença conclusões de facto que, apesar de terem sido oportunamente sujeitas à produção de prova, tenham aí obtido resultado negativo. IV - A defesa da propriedade contra a emissão de maus cheiros provindos de uma exploração pecuária exige a prova da existência de um prejuízo substancial para o uso do imóvel, requisito que não pode considerar-se satisfeito quando se tenha provado apenas que dos barracões emanam "cheiros próprios dos animais" e que esses cheiros se alastram pelas imediações, nada se provando quanto à sua interferência na casa de habita-ção dos AA. V - Do mesmo modo, a tutela da personalidade e da qualidade de vida impõe a prova de que esteja posto em causa o direito ao gozo do espaço habitacional e o direito à qualidade ambiental. | ||
| Decisão Texto Integral: |