Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2574/02
Nº Convencional: JTRC 01819
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACEITAÇÃO A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO
ACESSÃO INDUSTRIAL
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1316º, 1317º AL. D), 1325º, 1340º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - A aquisição do direito de propriedade por via da acessão imobiliária industrial pode abranger a totalidade do prédio incorporado ou só a parte dele em que ocorreu a incorporação das obras, conforme estas se integrem na unidade económica do prédio ou façam surgir uma unidade económica distinta.
II - O artigo 1340º nº1 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a acessão deve abranger apenas a parcela de terreno objecto da incorporação, desde que desta união resulte um conjunto com autonomia.
Decisão Texto Integral: