Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01819 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1316º, 1317º AL. D), 1325º, 1340º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A aquisição do direito de propriedade por via da acessão imobiliária industrial pode abranger a totalidade do prédio incorporado ou só a parte dele em que ocorreu a incorporação das obras, conforme estas se integrem na unidade económica do prédio ou façam surgir uma unidade económica distinta. II - O artigo 1340º nº1 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a acessão deve abranger apenas a parcela de terreno objecto da incorporação, desde que desta união resulte um conjunto com autonomia. | ||
| Decisão Texto Integral: |