Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01935 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 456º Nº1 E Nº2 ALS. A) E B) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e não se tratando de facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto processual, tanto mais que ele foi apreciado e decidido no saneador, do qual não foi interposto recurso. II - Os réus, ao deduzirem oposição ao pedido da autora através da alegação de factos de que tinham conhecimento pessoal não serem verdadeiros, actuaram com má-fé. III - Porém, não há lugar à indemnização à parte contrária uma vez que a autora não pediu a condenação dos réus como litigantes de má-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |