Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
527/03
Nº Convencional: JTRC 01935
Relator: GIL ROQUE
Descritores: LEGITIMIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 456º Nº1 E Nº2 ALS. A) E B) DO C.P.C.
Sumário: I - Não tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e não se tratando de facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto processual, tanto mais que ele foi apreciado e decidido no saneador, do qual não foi interposto recurso.
II - Os réus, ao deduzirem oposição ao pedido da autora através da alegação de factos de que tinham conhecimento pessoal não serem verdadeiros, actuaram com má-fé.
III - Porém, não há lugar à indemnização à parte contrária uma vez que a autora não pediu a condenação dos réus como litigantes de má-fé.
Decisão Texto Integral: