Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC254/4 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO BENEFÍCIO DA MODALIDADE DE DISPENSA DE CUSTAS | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 15º, 1, 16, 1 E 17º, 1 E 2 DO D.L. Nº 387-B/87, DE 29/12. | ||
| Sumário: | O benefício da dispensa (total ou parcial) do pagamento das custas, constitui um direito de todos os que não dispõem de meios económicos bastantes para as suportar e uma das razões de ser do apoio judiciário, pelo que ao arguido não pode ser negado tal benefício com o fundamento de que as custas criminais são uma decorrência da condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |