Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2448/99
Nº Convencional: JTRC254/4
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
BENEFÍCIO DA MODALIDADE DE DISPENSA DE CUSTAS
Data do Acordão: 01/19/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 15º, 1, 16, 1 E 17º, 1 E 2 DO D.L. Nº 387-B/87, DE 29/12.
Sumário: O benefício da dispensa (total ou parcial) do pagamento das custas, constitui um direito de todos os que não dispõem de meios económicos bastantes para as suportar e uma das razões de ser do apoio judiciário, pelo que ao arguido não pode ser negado tal benefício com o fundamento de que as custas criminais são uma decorrência da condenação.
Decisão Texto Integral: