Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1617 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DÍVIDA DE CÔNJUGES LITISCONSÓRCIO | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 28º-A DO C.P.C.; ARTº 1691º E 1733º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - No caso de dívida comum a ambos os cônjuges, emergente de título cambiário que ambos subscreveram, sem qualquer reserva ou condição pessoal, e sendo casados entre si segundo o regime de comunhão geral de bens, sem que haja notícia da existência de bens próprios, por execptuados da comunhão, a petição falimentar de ambos os cônjuges deverá ser processada por via unitária. II - Se houver lugar, por banda de um dos cônjuges, à "recuperação", o outro deverá também beneficiar da mesma oportunidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |