Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
177/2001
Nº Convencional: JTRC1617
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: FALÊNCIA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
LITISCONSÓRCIO
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 28º-A DO C.P.C.; ARTº 1691º E 1733º DO C.CIVIL
Sumário: I - No caso de dívida comum a ambos os cônjuges, emergente de título cambiário que ambos subscreveram, sem qualquer reserva ou condição pessoal, e sendo casados entre si segundo o regime de comunhão geral de bens, sem que haja notícia da existência de bens próprios, por execptuados da comunhão, a petição falimentar de ambos os cônjuges deverá ser processada por via unitária.
II - Se houver lugar, por banda de um dos cônjuges, à "recuperação", o outro deverá também beneficiar da mesma oportunidade.
Decisão Texto Integral: