Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1587/2001
Nº Convencional: JTRC5237
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: EXAME
PROVA DOCUMENTAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Data do Acordão: 09/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 355º Nº2 DO C.P.PENAL
Sumário: O artº 355º, nº1 do CPP não exige que os documentos constantes do processo tenham de ser lidos ou expressamente examinados em audiência. A sua existência no processo, livremente apreciáveis, pelas partes, satisfaz aquela exigência legal.
Decisão Texto Integral: