Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5237 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | EXAME PROVA DOCUMENTAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 355º Nº2 DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | O artº 355º, nº1 do CPP não exige que os documentos constantes do processo tenham de ser lidos ou expressamente examinados em audiência. A sua existência no processo, livremente apreciáveis, pelas partes, satisfaz aquela exigência legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |