Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2940
Nº Convencional: JTRC218/4
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PENDÊNCIA SIMULTÂNEA DE ACÇÃO DE REVISÃO E DE ACÇÃO DE DIVÓRCIO PROPOSTA PELO OUTRO CÔNJUGE
Data do Acordão: 02/08/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 1094º DO CPC.
CONVENÇÃO DE HAIA DE 9 DE JULHO DE 1985 SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DE SEPARAÇÕES.
Sumário: Decretado o divórcio num tribunal estrangeiro em acção proposta por um dos cônjuges e requerida a sua revisão e confirmação em Portugal, deve ser suspensa a instância na acção de divórcio proposta em Portugal pelo outro cônjuge depois daquela decisão, enquanto se mantiver pendente a acção de revisão.
Isto porque, além de ter sido o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição, a decisão que eventualmente venha a conceder a revisão e confirmação da sentença estrangeira é de simples apreciação, produzindo efeitos retroactivos.
Decisão Texto Integral: