Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC218/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PENDÊNCIA SIMULTÂNEA DE ACÇÃO DE REVISÃO E DE ACÇÃO DE DIVÓRCIO PROPOSTA PELO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1094º DO CPC. CONVENÇÃO DE HAIA DE 9 DE JULHO DE 1985 SOBRE O RECONHECIMENTO DOS DIVÓRCIOS E DE SEPARAÇÕES. | ||
| Sumário: | Decretado o divórcio num tribunal estrangeiro em acção proposta por um dos cônjuges e requerida a sua revisão e confirmação em Portugal, deve ser suspensa a instância na acção de divórcio proposta em Portugal pelo outro cônjuge depois daquela decisão, enquanto se mantiver pendente a acção de revisão. Isto porque, além de ter sido o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição, a decisão que eventualmente venha a conceder a revisão e confirmação da sentença estrangeira é de simples apreciação, produzindo efeitos retroactivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |