Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01032 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE ACÇÕES SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 28º, Nº1, 275º DO CPC (ANTERIOR A 1.1.97), ARTº 29º, Nº1, B) DO DL 522/85 | ||
| Sumário: | I - A finalidade da apensação é a economia de actividade processual e a uniformidade de julgamento que pode proporcionar a circunstância de a causa de pedir ser a mesma e única, ou de os pedidos estarem numa relação de dependência nas acções apensadas. II - A apensação não origina uma situação de cumulação de pedidos, já que os pedidos formulados nas acções que são juntas não perdem em consequência daquela a identidade e a autonomia que os define. III - Assim, se forem intentadas separadamente contra a mesma seguradora duas acções exigindo montantes indemnizatórios situados dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório, a posterior apensação das causas não gera ilegitimidade passiva, ainda que a soma das indemnizações reclamadas exceda aqueles limites. | ||
| Decisão Texto Integral: |