Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
375 /2000
Nº Convencional: JTRC01032
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:  APENSAÇÃO DE ACÇÕES
SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 28º, Nº1, 275º DO CPC (ANTERIOR A 1.1.97), ARTº 29º, Nº1, B) DO DL 522/85
Sumário: I - A finalidade da apensação é a economia de actividade processual e a uniformidade de julgamento que pode proporcionar a circunstância de a causa de pedir ser a mesma e única, ou de os pedidos estarem numa relação de dependência nas acções apensadas.
II - A apensação não origina uma situação de cumulação de pedidos, já que os pedidos formulados nas acções que são juntas não perdem em consequência daquela a identidade e a autonomia que os define.
III - Assim, se forem intentadas separadamente contra a mesma seguradora duas acções exigindo montantes indemnizatórios situados dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório, a posterior apensação das causas não gera ilegitimidade passiva, ainda que a soma das indemnizações reclamadas exceda aqueles limites.
Decisão Texto Integral: