Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1094/2002
Nº Convencional: JTRC3008
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 46º AL. C) DO C.P.C., COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELOS D.L. NºS 329-A/95 DE 12 DE DEZEMBRO E 180/96 DE 25 DE SETEMBRO.
Sumário: I - Os títulos cambiários, estando prescritos, só valem como títulos executivos se, além de constar uma ordem de pagamento de uma quantia determinada ou determinável, deles constar também a razão de ordem de pagamento, porque só assim se pode demonstrar que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária.
II - O título executivo tem de constituir ou certificar a existência da obrigação pecuniária, demonstrando, por si só, que se constituiu ou reconheceu tal obrigação.
Decisão Texto Integral: