Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3008 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LETRA | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 46º AL. C) DO C.P.C., COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS PELOS D.L. NºS 329-A/95 DE 12 DE DEZEMBRO E 180/96 DE 25 DE SETEMBRO. | ||
| Sumário: | I - Os títulos cambiários, estando prescritos, só valem como títulos executivos se, além de constar uma ordem de pagamento de uma quantia determinada ou determinável, deles constar também a razão de ordem de pagamento, porque só assim se pode demonstrar que se constituiu ou reconheceu uma obrigação pecuniária. II - O título executivo tem de constituir ou certificar a existência da obrigação pecuniária, demonstrando, por si só, que se constituiu ou reconheceu tal obrigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |