Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9137 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | BASES I,II , V, VI, XLIII DA LEI 2127 E ARTº 4º, 10º, 11º DO DL 360/71 DE 21/8 | ||
| Sumário: | I - Provando-se que a modalidade de contrato de seguro existente era a de prémio variável, significa que a empregadora transferiu a responsabilidade infortunistica para um número variável de trabalhadores, o que vai implicar uma alteração dos quantitativos salariais percebidos e consequentemente dos prémios de seguro a pagar, ou seja, o contrato vai-se actualizando através do envio das folhas de salários que a empregadora tem o dever de enviar à seguradora, até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que o trabalhador iniciou funções. II - Tendo o sinistrado sido admitido ao serviço da ré patronal em Agosto de 1999 e laborado durante 20 dias nesse mês, mas só vindo a constar das folhas remetidas em Setembro e que o foram no dia 15/10/99, ou seja após a ocorrência do acidente - 7.10.99 -, a consequência legal é a não cobertura do sinistrado pelo contrato do seguro e portanto o afastamento da responsabilidade infortunística da recorrente. III - A configuração de um sinistro como sendo laboral tem que ter alguma conexão entre o contrato de trabalho e a actividade de que resulta o evento. IV - Assim, o facto de um trabalhador ter "dado boleia" a um seu superior hierárquico, num acto de cordialidade, nada tem a ver com as funções que exercia na entidade empregadora e, igualmente, não se relaciona com a actividade empresarial da ré patronal em si mesma. V - Não existe qualquer causalidade entre o "serviço" prestado e a actividade funcional do trabalhador e/ou a função (ou interesse) empresarial fosse de quem fosse. | ||
| Decisão Texto Integral: |