Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC | ||
Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM ABUSO DE DIREITO | ||
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Data do Acordão: | 07/05/2005 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
Legislação Nacional: | ARTIGOS 29.º, N.º 1 DO CÓDIGO DA ESTRADA E 334.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
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Sumário: | 1. O direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções. 2. Não pode ser reconhecido esse direito a quem se apresenta pela direita num entroncamento e efectua a manobra sem a exigida ponderação, na medida em que, em tal circunstância, o direito é incompatível com um exercício abusivo, verdadeiramente discordante com a sua própria finalidade. | ||
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Decisão Texto Integral: |