Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2057/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 07/05/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGOS 29.º, N.º 1 DO CÓDIGO DA ESTRADA E 334.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. O direito de prioridade não é um direito absoluto, nem se constitui normativamente, na medida em que impõe, a quem dele goza, a adopção das indispensáveis precauções.
2. Não pode ser reconhecido esse direito a quem se apresenta pela direita num entroncamento e efectua a manobra sem a exigida ponderação, na medida em que, em tal circunstância, o direito é incompatível com um exercício abusivo, verdadeiramente discordante com a sua própria finalidade.
Decisão Texto Integral: