Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1597 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL BRISA ÓNUS DA PROVA INCUMPRIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 798º E 799 Nº1 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Em auto-estradas nas quais o acesso dependa da obrigação de pagamento de uma taxa de portagem como contrapartida da sua utilização, cómoda e segura, pelo utente, é ao nível da responsabilidade contratual que se devem dirimir os conflitos entre este e a concessionária, maxime os resultantes de danos produzidos em consequência da violação dessa mesma comodidade e segurança. II - Se está incumprida, ou cumprida defeituosamente, a prestação contratual da Brisa - a utilização da auto-estrada pelo utente, em comodidade e segurança - à Brisa incumbe fazer a prova de que esse incumprimento ou cumprimento defeituoso, não procede de culpa sua - artºs 798º e 799º C. Civil. III - Não se provando o facto que implique a violação de segurança - como seria o caso de uma eventual poça de água localizada na faixa de rodagem da auto-estrada, em termos de provocar um risco para a circulação, não previsível em dia de chuva - e não havendo qualquer relação entre o despiste e a mancha de água, não pode concluir-se pelo incumprimento contratual por parte da Brisa. | ||
| Decisão Texto Integral: |