Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01035 | ||
| Relator: | MARIA REGINA ROSA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO E DE DIREITO REVELIA DO RÉU | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 158º, 235º, 236º E 241º, 494º, Nº1, 784º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O princípio de que as decisões judiciais devem não só vencer como convencer as partes, sofre a excepção do artº 784º do CPC. II - Assim, em caso de revelia do réu, tendo ele sido citado ou deva considerar-se citado regularmente, pode o juiz na sentença limitar-se a aderir aos fundamentos invocados pelo autor, não necessitando expor as razões de facto e de direito que o levam a decidir no sentido adoptado. | ||
| Decisão Texto Integral: |