Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1031/2000
Nº Convencional: JTRC01035
Relator: MARIA REGINA ROSA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO E DE DIREITO
REVELIA DO RÉU
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 158º, 235º, 236º E 241º, 494º, Nº1, 784º DO CPC
Sumário: I - O princípio de que as decisões judiciais devem não só vencer como convencer as partes, sofre a excepção do artº 784º do CPC.
II - Assim, em caso de revelia do réu, tendo ele sido citado ou deva considerar-se citado regularmente, pode o juiz na sentença limitar-se a aderir aos fundamentos invocados pelo autor, não necessitando expor as razões de facto e de direito que o levam a decidir no sentido adoptado.
Decisão Texto Integral: