Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
157/02
Nº Convencional: JTRC 01739
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
JUROS
Data do Acordão: 04/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ALTERADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº1, 473º, 479º Nº2 E 480º A) DO C.C.
Sumário: I - Numa acção proposta com fundamento no enriquecimento sem causa é o réu que tem o ónus da prova da inexistência de causa para o enriquecimento, cabendo-lhe demonstrar que restituiu a quantia recebida, pondo fim à situação de injusto locupletamento.
II - Se não fizer essa prova, deve arcar com as consequências desfavoráveis inerentes ao facto de não ter devolvido a importância recebida.
III - Na acção de restituição com base no enriquecimento sem causa, os juros devem ser contados a partir da citação.
Decisão Texto Integral: