Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01739 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA JUROS | ||
| Data do Acordão: | 04/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ALTERADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº1, 473º, 479º Nº2 E 480º A) DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Numa acção proposta com fundamento no enriquecimento sem causa é o réu que tem o ónus da prova da inexistência de causa para o enriquecimento, cabendo-lhe demonstrar que restituiu a quantia recebida, pondo fim à situação de injusto locupletamento. II - Se não fizer essa prova, deve arcar com as consequências desfavoráveis inerentes ao facto de não ter devolvido a importância recebida. III - Na acção de restituição com base no enriquecimento sem causa, os juros devem ser contados a partir da citação. | ||
| Decisão Texto Integral: |