Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC29/1 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | REMESSA PELO CORREIO DE PEÇAS PROCESSUAIS E DE DOCUMENTOS DATA DA PRÁTICA DO ACTO | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 150º, Nº1 DO CPC. | ||
| Sumário: | I.A nova reforma do processo civil veio facultar ás partes a remessa pelo correio, sob registo, directamente ao Tribunal competente, de quaisquer peças ou documentos, valendo como data do acto a da expedição. II.Mesmo que no rosto do requerimento inicial enviado pelo correio, não conste, como devia, o recebimento de tal peça pelo correio, nem tenha sido junto aos autos, o respectivo sobrescrito, não pode a parte ser prejudicada por tal lapso da secretaria, desde que mais tarde se verifiquem que a data do registo está comportada dentro do prazo que a lei lhe concedia. | ||
| Decisão Texto Integral: |