Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC232/2 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO - REGIME DO RECURSO DA DECISÃO JUDICIAL EM CASO DE CONCURSO DE CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 73º DL 433/82. | ||
| Sumário: | I.Se o mesmo processo versar sobre crimes e contra-ordenações o recurso interposto sobre os dois tipos de infracções subirá conjuntamente e nos termos do Código de Processo Penal. II.Mas se no mesmo caso (crimes e contra-ordenações) for interposto recurso apenas quanto à matéria contra-ordenacional, aplicam-se somente as regras do DL 433/82. | ||
| Decisão Texto Integral: |