Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1247/99
Nº Convencional: JTRC232/2
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO - REGIME DO RECURSO DA DECISÃO JUDICIAL EM CASO DE CONCURSO DE CRIME E CONTRA-ORDENAÇÃO
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 73º DL 433/82.
Sumário: I.Se o mesmo processo versar sobre crimes e contra-ordenações o recurso interposto sobre os dois tipos de infracções subirá conjuntamente e nos termos do Código de Processo Penal.
II.Mas se no mesmo caso (crimes e contra-ordenações) for interposto recurso apenas quanto à matéria contra-ordenacional, aplicam-se somente as regras do DL 433/82.
Decisão Texto Integral: