Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2242/02
Nº Convencional: JTRC 05573
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 285º Nº3 DO C.P.P.
Sumário: O artigo 285º nº 3 do Código de Processo Penal permite que o Ministério Público corrija os erros da acusação particular, desde que não haja alteração substancial.
Decisão Texto Integral: