Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05095 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DO ASSISTENTE DO DESPACHO QUE ADMITIU O RECURSO DO ARGUIDO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 412 Nº4, 414 Nº3 E 420 Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar, por inadmissível , o recurso do assistente do despacho que admitiu o recurso do arguido. II - Sendo a prova gravada por meios magnetofónicos não está o Tribunal obrigado a transcrever as declarações produzidas, antes incumbindo ao recorrente o ónus de o fazer, caso pretenda ver modificada a decisão recorrida, sobre a matéria de facto, conforme exige o artº 412º nº4 do C.P.P | ||
| Decisão Texto Integral: |