Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1160/00
Nº Convencional: JTRC05095
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO DO ASSISTENTE DO DESPACHO QUE ADMITIU O RECURSO DO ARGUIDO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Data do Acordão: 06/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 412 Nº4, 414 Nº3 E 420 Nº1 DO C.P.P.
Sumário: I - É de rejeitar, por inadmissível , o recurso do assistente do despacho que admitiu o recurso do arguido.
II - Sendo a prova gravada por meios magnetofónicos não está o Tribunal obrigado a transcrever as declarações produzidas, antes incumbindo ao recorrente o ónus de o fazer, caso pretenda ver modificada a decisão recorrida, sobre a matéria de facto, conforme exige o artº 412º nº4 do C.P.P
Decisão Texto Integral: