Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2834/2001
Nº Convencional: JTRC1438
Relator: GABRIEL SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: CUSTAS JUDICIAIS
Legislação Nacional: ARTº 24º E 28º DO C.C.J.; ARTº 14º DO D.L. Nº 329º - A/95 DE 12/12
Sumário: I - Não tendo a autora respeitado os prazos dos artºs 24º e 28º do C.C.J., para a satisfação das imposições fiscais, no comando da lei, sobreveio a cominação ordenada no artº 14º do D.L. nº 329-A/95 de 12/12, que veio punir em termos económicos o devedor remisso, revogando a anterior disposição legal de preclusão processual.
II - Não pode o benefício do apoio judiciário, posteriormente requerido e concedido, "perdoar" a dívida tributária já definitivamente fixada. Tal corresponderia a uma isenção de custas fiscais, que só por lei pode operar-se.
Decisão Texto Integral: