Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1254/2000
Nº Convencional: JTRC05037
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: SENTENÇA - ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Data do Acordão: 05/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410 Nº2 AL. A) E C), 426 Nº1 E 426º A DO C.P.P..
Sumário: A decisão recorrida que, ao enumerar a matéria de facto tida por "provada" e por "não provada", contém várias contradições e insuficiências, enferma de erro evidente e notório na apreciação da prova e também de manifesta insuficiência para a decisão da matéria de facto - vícios elencados nas alíneas a) e c) do artigo 410º do C.P.P..
Decisão Texto Integral: