Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05037 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | SENTENÇA - ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410 Nº2 AL. A) E C), 426 Nº1 E 426º A DO C.P.P.. | ||
| Sumário: | A decisão recorrida que, ao enumerar a matéria de facto tida por "provada" e por "não provada", contém várias contradições e insuficiências, enferma de erro evidente e notório na apreciação da prova e também de manifesta insuficiência para a decisão da matéria de facto - vícios elencados nas alíneas a) e c) do artigo 410º do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |