Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2189/00
Nº Convencional: JTRC05128
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: INIBIÇÃO DE CONDUZIR NO CASO DE CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE
Data do Acordão: 10/25/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS 69 Nº1 E 137 DO C.PENAL.
Sumário: I - É de aplicar ao arguido condenado pelo crime de homicídio negligente do artº 137º do C.Penal, a sanção de inibição de conduzir prevista no artº 69º do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: