Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2767/2000
Nº Convencional: JTRC01172
Relator: GIL ROQUE
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
ADMISSIBILIDADE
Data do Acordão: 11/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 292º, 247º, 252º E 253º DO CC, ARTº 31-B, 320º AL. A) E 325º DO CPC
Sumário: I - Em acção contra a Câmara Municipal para ver reconhecido o direito de propriedade de um parqueamento, tem a Autora interesse em chamar à intervenção principal provocada a firma construtora e vendedora das fracções de um prédio com os lugares para o estacionamento dos condóminos, pois não se provou que os contratos de compra e venda das fracções não englobavam toda a superfície coberta e o logradouro destinado a jardim e parqueamento, podendo os representados da Autora mais tarde vir a pôr em causa a validade do negócio, invocando erro sobre os motivos,a base do negócio ou mesmo dolo.
II - Assim, tendo a chamada interesse em manter o negócio tal como ele foi firmado com as superfície coberta e o logradouro, mostra-se evidente a sua legitimidade para intervir nos autos.
Decisão Texto Integral: