Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01172 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA ADMISSIBILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 292º, 247º, 252º E 253º DO CC, ARTº 31-B, 320º AL. A) E 325º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Em acção contra a Câmara Municipal para ver reconhecido o direito de propriedade de um parqueamento, tem a Autora interesse em chamar à intervenção principal provocada a firma construtora e vendedora das fracções de um prédio com os lugares para o estacionamento dos condóminos, pois não se provou que os contratos de compra e venda das fracções não englobavam toda a superfície coberta e o logradouro destinado a jardim e parqueamento, podendo os representados da Autora mais tarde vir a pôr em causa a validade do negócio, invocando erro sobre os motivos,a base do negócio ou mesmo dolo. II - Assim, tendo a chamada interesse em manter o negócio tal como ele foi firmado com as superfície coberta e o logradouro, mostra-se evidente a sua legitimidade para intervir nos autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |