Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL OBRIGATÓRIO SEGURO PARCIAL LITISCONSÓRCIO REBOQUE | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | JUÍZOS CÍVEIS DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 28.º, N.º2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. A cobertura do seguro de veículo composto por tractor e semi-reboque é uma soma dos seguros parcelares e complementares, pelo que só a existência de ambos os seguros pode afirmar a existência do seguro do veículo, como unidade circulante de risco único-agravado. 2. Atenta a específica natureza da relação jurídica gerada pela existência de dois seguros, quando pertencentes a diferentes seguradoras, é imperativo processual o litisconsórcio necessário, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Código de Processo Civil. 3. Não havendo seguro de um dos componentes do veículo composto, mas havendo do outro (do tractor ou do semi-reboque), não deve o Fundo de garantia Automóvel responder pela totalidade dos danos, pelo que também se impõe o litisconsórcio necessário passivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |