Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4045/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL OBRIGATÓRIO
SEGURO PARCIAL
LITISCONSÓRCIO
REBOQUE
Data do Acordão: 02/07/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: JUÍZOS CÍVEIS DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 28.º, N.º2 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. A cobertura do seguro de veículo composto por tractor e semi-reboque é uma soma dos seguros parcelares e complementares, pelo que só a existência de ambos os seguros pode afirmar a existência do seguro do veículo, como unidade circulante de risco único-agravado.
2. Atenta a específica natureza da relação jurídica gerada pela existência de dois seguros, quando pertencentes a diferentes seguradoras, é imperativo processual o litisconsórcio necessário, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Código de Processo Civil.

3. Não havendo seguro de um dos componentes do veículo composto, mas havendo do outro (do tractor ou do semi-reboque), não deve o Fundo de garantia Automóvel responder pela totalidade dos danos, pelo que também se impõe o litisconsórcio necessário passivo.

Decisão Texto Integral: