Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1604 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | POSSE POSSE PÚBLICA | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº1262º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Para que a posse exercida pelos autores sobre o muro se possa considerar pública não é necessário que ela seja do conhecimento de toda a gente, mas apenas que ela seja passível desse conhecimento por parte das pessoas interessadas. II - A colocação, até ao meio do muro, das vigas de suporte da placa de cobertura da dependência dos autores e, a manutenção dessa situação ao longo dos anos, são actos representativos do exercício de posse por banda dos autores sobre o muro. III - Essa colocação ou inserção de vigas no muro e a inerente perduração no tempo, tem de ser cognoscível pelas rés para se poder concluir no sentido de a posse pelos autores, em tais termos exercida, e tendo por objecto esse predito muro, é pública e portanto, passível de conduzir à usucapião. IV - Achando-se as vigas embutidas no corpo do muro, acham-se subtraídas à simples e directa visão, pelo que, só mediante outros dados - que aos autores se impunha carrear - seria possível aceder à conclusão de que, em face das características de que se revestiu esse travejamento, às rés sempre foi possível aperceberem-se dele e daí extraírem, querendo, as consequências convenientes. | ||
| Decisão Texto Integral: |