Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
68/2001
Nº Convencional: JTRC1604
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: POSSE
POSSE PÚBLICA
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS
Legislação Nacional: ARTº1262º DO C.CIVIL
Sumário: I - Para que a posse exercida pelos autores sobre o muro se possa considerar pública não é necessário que ela seja do conhecimento de toda a gente, mas apenas que ela seja passível desse conhecimento por parte das pessoas interessadas.
II - A colocação, até ao meio do muro, das vigas de suporte da placa de cobertura da dependência dos autores e, a manutenção dessa situação ao longo dos anos, são actos representativos do exercício de posse por banda dos autores sobre o muro.

III - Essa colocação ou inserção de vigas no muro e a inerente perduração no tempo, tem de ser cognoscível pelas rés para se poder concluir no sentido de a posse pelos autores, em tais termos exercida, e tendo por objecto esse predito muro, é pública e portanto, passível de conduzir à usucapião.

IV - Achando-se as vigas embutidas no corpo do muro, acham-se subtraídas à simples e directa visão, pelo que, só mediante outros dados - que aos autores se impunha carrear - seria possível aceder à conclusão de que, em face das características de que se revestiu esse travejamento, às rés sempre foi possível aperceberem-se dele e daí extraírem, querendo, as consequências convenientes.

Decisão Texto Integral: